SR Carvalho Advogados

Prova Emprestada em Casos de Insalubridade ou Periculosidade: Validade Confirmada pela Justiça

Notícia TST – 21/05/2025

A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade em processos trabalhistas é válida, mesmo sem a concordância da parte contrária. A decisão, baseada no julgado RRAg 1000-38.2023.5.23.0107, estabelece que a prova é legítima quando há identidade fática entre o processo de origem e aquele em que é utilizada, desde que o contraditório tenha sido respeitado na produção e no traslado da prova.

O indeferimento de nova perícia não configura nulidade processual, desde que esses requisitos sejam cumpridos. A medida reforça a eficiência processual, evitando redundâncias e garantindo a celeridade na resolução de litígios trabalhistas.

Essa decisão é um marco para o Direito do Trabalho, destacando a importância da análise técnica e da coerência processual em casos envolvendo condições laborais adversas.

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